Lei nº 1.390, de 25 de julho de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Altera o(a)
Lei nº 1.381, de 16 de abril de 1986
Vigência a partir de 14 de Junho de 1995.
Dada por Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Dada por Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 1.381 de 16 de abril de 1986, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar veículo ou reembolsar passagens de ônibus para o transporte dos estudantes que freqüentam o curso de ELETRÔNICA, em estabelecimento de ensino, sediado na cidade de Ouro Branco, neste Estado.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 1986.