Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2058

1995

14 de Junho de 1995

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE ESTUDANTES

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.381, de 16 de abril de 1986
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.390, de 25 de julho de 1986
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Vigência a partir de 14 de Março de 2003.
Dada por Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE ESTUDANTES
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a custear as despesas com o transporte de estudantes, residentes no Município de Congonhas, que estejam freqüentando cursos em estabelecimentos de ensino sediados em outras cidades.
        Parágrafo único  
        – para atender ao transporte dos estudantes serão contratados ônibus ou Kombis especiais, mediante processo licitatório.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
            ÓRGÃO 5180 – Secretaria Municipal de Educação
            Unidade orçamentária 5185 – Divisão de Assistência ao Educando.
            08472392.110 – Transporte de Estudantes e Professores.
            3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos.
              Art. 3º. 
              Revogam –se as disposições em contrário, em especial as Leia nºs 1.381, de 16/04/86, 1.390, de 25/06/86 e 1.824, de 18/03/92.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco.
                  Gualter Pereira Monteiro
                  Prefeito Municipal