Lei nº 1.804, de 28 de agosto de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991
Altera o(a)
Lei nº 1.802, de 02 de agosto de 1991
Vigência a partir de 22 de Novembro de 1991.
Dada por Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991
Dada por Lei nº 1.809, de 22 de novembro de 1991
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 1.802, de 22/08/91, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.