Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Vigência a partir de 14 de Junho de 1995.
Dada por Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Dada por Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar, mensalmente, as despesas com transporte dos alunos residentes no Município de congonhas que freqüentam cursos superiores em estabelecimentos de ensino sediados em São João Del Rei em 100% (cem por cento), em Lavras 60 % (sessenta por cento) e em Conselheiro Lafaiete 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nºs 1.548, 1.555 e 1.725, de 22/09/88, 04/10/88 e14/02/90, respectivamente, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.