Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1824

1992

18 de Março de 1992

AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE QUE MENCIONA

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
Vigência a partir de 14 de Junho de 1995.
Dada por Lei nº 2.058, de 14 de junho de 1995
AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar, mensalmente, as despesas com transporte dos alunos residentes no Município de congonhas que freqüentam cursos superiores em estabelecimentos de ensino sediados em São João Del Rei em 100% (cem por cento), em Lavras 60 % (sessenta por cento) e em Conselheiro Lafaiete 50% (cinquenta por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
          ÓRGÃO II – EXECUTIVO
          Unid. 06 – Departamento de Educação.
          02.06-0847240-2.060 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
          Transporte de Estudantes e Professores.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nºs 1.548, 1.555 e 1.725, de 22/09/88, 04/10/88 e14/02/90, respectivamente, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de março de mil novecentos e noventa e dois.
              Arnaldo da Silva Osório
              Prefeito Municipal