Lei-CMC nº 3.430, de 02 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3430

2014

2 de Setembro de 2014

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA – ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR – DO PODER EXECUTIVO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei-CMC nº 3.463, de 15 de dezembro de 2014
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA – ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR – DO PODER EXECUTIVO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
    A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo e da Administração Indireta do Município que ocupam as classes de cargos de provimento efetivo consignadas no Anexo I desta lei, para as quais exige-se o Ensino Médio e Ensino Superior.
          Parágrafo único  
          Permanece único o regime jurídico dos cargos públicos, regido pelo Direito Público, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal.
            CAPÍTULO II
            DO SISTEMA DE CARREIRAS
              Art. 2º. 
              Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes e organizam-se em carreiras.
                Parágrafo único 
                O sistema da carreira visa assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público em caráter efetivo, movimentação, sob requisitos de mérito, objetivamente apurado, e em tempo de serviços, nas escalas de padrões de vencimentos dos diversos níveis da classe de um cargo público.
                  Art. 3º. 
                  Terão a mesma denominação e vencimento, em cada Poder Municipal, ou nos Poderes, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as mesmas ou assemelhadas.
                    Art. 4º. 
                    O Anexo I contém:
                      I – 
                      as áreas de atividades administrativas ou de especialização profissional pelas quais se distribuem as classes de cargos;
                        II – 
                        o número de cargos e faixas de padrões de cada nível de vencimento da classe;
                          III – 
                          a escolaridade exigida para ingresso do candidato no cargo, mediante concurso Público;
                            IV – 
                            símbolo de vencimento definido por padrões;
                              V – 
                              carga horária semanal e mensal.
                                Parágrafo único  
                                A carga horária mensal será obtida multiplicando-se a carga horária semanal pelo coeficiente 4,5 (quatro vírgula cinco).
                                  Art. 5º. 
                                  Vencimento é a retribuição pecuniária, mensal, pelo efetivo exercício do cargo.
                                    § 1º 
                                    Cada classe de cargo de provimento efetivo é identificada por determinado símbolo, que se desenvolve em quatro níveis de vencimento, o inicial, dois intermediários, níveis II e III, e o final.
                                      § 2º 
                                      Os níveis de vencimento de cada classe de cargos de provimento efetivo desenvolvem-se em padrões de vencimento, do seguinte modo:
                                        a) 
                                        nível I: cinco padrões;
                                          b) 
                                          nível II: cinco padrões;
                                            c) 
                                            nível III: cinco padrões;
                                              d) 
                                              nível IV: três padrões.
                                                § 3º 
                                                O padrão inicial do nível I identifica o vencimento básico do cargo pelo qual o servidor perceberá quando ingressar na carreira.
                                                  § 4º 
                                                  O primeiro padrão dos níveis II, III e IV identifica a promoção.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Entre um padrão e o seguinte há diferença de vencimento na ordem de 5,0% (cinco por cento).
                                                      Art. 7º. 
                                                      A carreira do servidor público efetivo compreende a progressão entre padrões e a promoção entre níveis de uma classe de cargo.
                                                        Art. 8º. 
                                                        A cada classe corresponde uma carreira.
                                                          Art. 9º. 
                                                          O Anexo II dispõe sobre as atribuições de cada classe de cargos constante no Anexo I desta Lei e, o Anexo III, dispõe sobre a tabela de vencimentos, discriminada em padrões.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DA PROGRESSÃO
                                                              Art. 10. 
                                                              Para obter direito a progressão o servidor cumprirá o interstício de dois anos de efetivo exercício em um padrão de vencimento antes de avançar para o seguinte, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente.
                                                                Parágrafo único  
                                                                O ocupante de cargo em comissão somente concorrerá à progressão no cargo que ocupa em caráter efetivo.
                                                                  Art. 11. 
                                                                  O servidor terá direito a progressão no cargo que ocupa em caráter efetivo ainda que esteja nas seguintes condições:
                                                                    I – 
                                                                    no exercício de cargo comissionado;
                                                                      II – 
                                                                      se afastado para tratamento de saúde proveniente de doença profissional contraída ou adquirida em razão das atribuições do cargo;
                                                                        III – 
                                                                        em licenças maternidade e por acidente de trabalho;
                                                                          IV – 
                                                                          em licença para tratamento de saúde, nos casos comprovados para as seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida e outras que lei federal específica vier a dispor; e
                                                                            V – 
                                                                            afastamentos considerados efetivo exercício nos termos do Estatuto de Servidor Público não mencionados no art. 13 da presente lei.
                                                                              Art. 12. 
                                                                              O desempenho funcional do servidor será considerado favorável se, no biênio:
                                                                                I – 
                                                                                obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação periódica, exceto no período que se encontrar nas condições prevista no art. 11;
                                                                                  II – 
                                                                                  tenha participado de cursos de aperfeiçoamento inerente ao cargo ou correlato, se disponibilizado pelo segmento administrativo competente.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    A progressão será concedida ao servidor mesmo que não tenha sido avaliado oportunamente por omissão do Poder Público.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      Será interrompido, para fins de progressão na carreira, o interstício do servidor que:
                                                                                        I – 
                                                                                        licenciar-se para tratar de interesse particular;
                                                                                          II – 
                                                                                          suspenso disciplinarmente na proporção de 30 (trinta) dias por dia de suspensão;
                                                                                            III – 
                                                                                            faltar ao serviço, injustificadamente, na proporção de 1 (um) mês por dia de falta;
                                                                                              IV – 
                                                                                              para tratamento da própria saúde e acompanhamento para tratamento de pessoa da família na proporção de 5 (cinco) dias por dia de licença;
                                                                                                V – 
                                                                                                para internação em clínica credenciada pelo Estado ou União, para tratamento de dependência química na proporção de 1 (um) dia por dia de licença.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  A proporção a que se refere o inciso IV aplicar-se-á somente no período superior a 30 (trinta) dias.
                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                    DA PROMOÇÃO
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      Promoção é a passagem do servidor titular de cargo em caráter efetivo ao primeiro padrão do nível subsequente na carreira, que ocorrerá na mesma data da progressão para o último padrão do nível em que se encontra, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Para efeito de composição da respectiva carreira, os cargos de cada classe serão distribuídos em quatro níveis de vencimento.
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Terá direito a promoção o servidor que alcançar o último padrão do nível que se encontra.
                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                              Os servidores eleitos para cargos de direção sindical, mesmo afastados do cargo, a serviço do Sindicato dos Servidores Públicos, terão direito à progressão e promoção na carreira durante o mandato.
                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                O servidor que preencheu os requisitos de prosseguir nos padrões da carreira pela Lei anterior, por progressão ou promoção, em razão do decurso de prazo ou limitação de vagas no nível subsequente não foi alçado ao padrão de direito, será enquadrado no padrão a que fizer jus.
                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                  O servidor que preencheu os requisitos de prosseguir nos padrões da carreira pela lei anterior, por progressão ou promoção, em razão do decurso de prazo, mas não foi alçado ao padrão de direito, será enquadrado no padrão a que fizer jus.
                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.463, de 15 de dezembro de 2014.
                                                                                                                    Art. 17-A. 
                                                                                                                    O servidor que se encontra no último padrão da carreira, da Lei n.º 2.782, de 31 de março 2008, será enquadrado nos padrões criados por esta Lei, se tiver cumprido o interstício de tempo para cada padrão que ascender.
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.463, de 15 de dezembro de 2014.
                                                                                                                      Art. 17-B. 
                                                                                                                      Pela desnecessidade no serviço público, fica extinto o cargo de Encarregado de Água e Esgoto.
                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 3.463, de 15 de dezembro de 2014.
                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                        Os servidores que se encontram no último padrão da carreira, Lei 2.782/2008, serão enquadrados nos padrões criados por esta Lei, desde que cumpridos os requisitos contidos nos artigos 10, 11 e 12.
                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                          Os servidores serão enquadrados nos termos desta Lei no padrão a que se fizer jus, mesmo que por motivo de aceleração promocional em decorrência da Lei anterior o padrão em que o mesmo se encontrar estiver acima do previsto pela Lei atual, será mantido seu posicionamento tendo como base de biênio a data da ocorrência da última progressão.
                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                              Fica revogada a Lei nº 2.782, de 31 de março de 2008.

                                                                                                                                Congonhas, 2 de setembro de 2014.



                                                                                                                                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                                                                                                                                Prefeito de Congonhas

                                                                                                                                  LEI N.º 3.430, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

                                                                                                                                  ANEXO I

                                                                                                                                  ESQUEMA DE ÁREA E CLASSES

                                                                                                                                  Área de Atividades e Classes

                                                                                                                                  Escolaridade

                                                                                                                                  Carga Horária

                                                                                                                                  Padrão

                                                                                                                                  Padrões de Vencimentos

                                                                                                                                  Semanal

                                                                                                                                  Mensal

                                                                                                                                  Cargos

                                                                                                                                  Inicial

                                                                                                                                  Nível - I

                                                                                                                                  Nível - II

                                                                                                                                  Nível - III

                                                                                                                                  Nível - IV

                                                                                                                                  ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                  1

                                                                                                                                  Agente Administrativo

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  114

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  2

                                                                                                                                  Analista de Sistemas

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  3

                                                                                                                                  Assistente Administrativo

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  129

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  4

                                                                                                                                  Assistente Social

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  015

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  5

                                                                                                                                  Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  6

                                                                                                                                  Cuidador

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  7

                                                                                                                                  Economista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  006

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  8

                                                                                                                                  Encarregado de Cantina

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  9

                                                                                                                                  Encarregado de Serviços Internos

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  Engenheiro Eletrônico/Eletricista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  Engenheiro em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  Escriturário Assistente

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  045

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  Médico do Trabalho

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  68

                                                                                                                                  002

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  Oficial Administrativo

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  045

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  29

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  34

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  36

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  Programador de Computador

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  22

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  26

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  29

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  Psicólogo

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  Técnico em Informática

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  007

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  Telefonista

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  90

                                                                                                                                  026

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  01

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  05

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45


                                                                                                                                  PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  Agente Previdenciário

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

                                                                                                                                  22

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Tributos

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  005

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  Fiscal de Tributos

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  Fiscal Municipal

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  002

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  Técnico de Cadastro e Tributação

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  006

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  26

                                                                                                                                  Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  014

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRASeSECRETARIA MUNICIPALDE GESTÃO URBANA

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  Arquiteto

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  013

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  29

                                                                                                                                  Calceteiro

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  009

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  Carpinteiro / Marceneiro

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  020

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  31

                                                                                                                                  Desenhista Técnico

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  005

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  Eletricista

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  015

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  Encarregado de Limpeza Urbana

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  002

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  22

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  35

                                                                                                                                  34

                                                                                                                                  Encarregado de Máquinas e Serviços

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  35

                                                                                                                                  Encarregado de Obras e Serviços

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  002

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  07

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  07

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  22

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  36

                                                                                                                                  Encarregado de Turma

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  018

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  Engenheiro Civil

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  009

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  39

                                                                                                                                  Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  010

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  41

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Obras e Posturas

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  Guarda Municipal

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  66

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  29

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  Mecânico

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  44

                                                                                                                                  Motorista

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  056

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  Oficial de Obras e Serviços

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  015

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  46

                                                                                                                                  Operador de Máquina Pesada e Agrícola

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  005

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  47

                                                                                                                                  Pedreiro

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  035

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  48

                                                                                                                                  Pintor

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  020

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  04

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  08

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  09

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  49

                                                                                                                                  Topógrafo

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  50

                                                                                                                                  Técnico de Edificações

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  012

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  51

                                                                                                                                  Urbanista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  002

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                  52

                                                                                                                                  Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  035

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  7

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  53

                                                                                                                                  Bibliotecário

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  002

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  54

                                                                                                                                  Fonoaudiólogo

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  008

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  55

                                                                                                                                  Laboratorista de Informática

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  020

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  56

                                                                                                                                  Nutricionista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  007

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                  57

                                                                                                                                  Assistente de Farmácia

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  005

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  7

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  58

                                                                                                                                  Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  59

                                                                                                                                  Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  082

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  02

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  06

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  7

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  60

                                                                                                                                  Bioquímico

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  008

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  61

                                                                                                                                  Cirurgião Dentista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  90

                                                                                                                                  030

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  62

                                                                                                                                  Dentista Especialista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  90

                                                                                                                                  005

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  63

                                                                                                                                  Enfermeiro

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  26

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  64

                                                                                                                                  Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  65

                                                                                                                                  Farmacêutico

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  66

                                                                                                                                  Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  008

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  67

                                                                                                                                  Fiscal Sanitário

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  68

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  69

                                                                                                                                  Fisioterapeuta

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  70

                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  68

                                                                                                                                  059

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  71

                                                                                                                                  Médico Ambulatorial

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  68

                                                                                                                                  015

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  72

                                                                                                                                  Médico Plantonista

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  54

                                                                                                                                  020

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  73

                                                                                                                                  Técnico de Higiene Dental

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  035

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  74

                                                                                                                                  Técnico de Laboratório- Patologia Clínica

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  015

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  75

                                                                                                                                  Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  59

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  76

                                                                                                                                  Técnico de Radiologia

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  77

                                                                                                                                  Técnico em Química

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

                                                                                                                                  78

                                                                                                                                  Encarregado de Piscicultura e Horto

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  180

                                                                                                                                  002

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  07

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  07

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  22

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  79

                                                                                                                                  Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  80

                                                                                                                                  Engenheiro Florestal

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  001

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  81

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Meio Ambiente

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  82

                                                                                                                                  Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  004

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  83

                                                                                                                                  Médico Veterinário

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  113

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  84

                                                                                                                                  Técnico Agropecuário

                                                                                                                                  EM

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  003

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

                                                                                                                                  85

                                                                                                                                  Treinador Esportivo

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  135

                                                                                                                                  008

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  PROCURADORIA JURIDICA

                                                                                                                                  86

                                                                                                                                  Procurador

                                                                                                                                  ES

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  90

                                                                                                                                  014

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  /

                                                                                                                                  P-

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  NÍVEIS DE ESCOLARIDADE:

                                                                                                                                  EM = ENSINO MÉDIO

                                                                                                                                  ES = ENSINO SUPERIOR


                                                                                                                                  LEI N.º 3.430, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

                                                                                                                                  ANEXO II

                                                                                                                                  ÁREAS DE ATIVIDADES E CLASSES DE CARGOS

                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                  ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                  1

                                                                                                                                  Agente Administrativo

                                                                                                                                  Diz respeito à carreira, às atividades burocráticas em geral, para instrução de processos administrativos, elaboração de expedientes internos, serviços datilográficos ou de digitação, controle de informações, materiais e dados pertinentes às atividades da administração em geral, além de interpretação de textos e gráficos.

                                                                                                                                  2

                                                                                                                                  Analista de Sistema

                                                                                                                                  Concernente às atribuições de análise de sistemas e atividades afins na área de informática, tais como: desenvolvimento de projetos, programação, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas.

                                                                                                                                  3

                                                                                                                                  Arquiteto

                                                                                                                                  Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

                                                                                                                                  4

                                                                                                                                  Assistente Administrativo

                                                                                                                                  A carreira inclui tarefas de escritório em geral, notadamente relacionadas com arquivo, fichários, datilografia, digitação, redação de textos simples, levantamento e interpretação de dados simples, elaboração de gráficos e demonstrativos simples, assim como atribuições de processamento de dados em sistema de informática.

                                                                                                                                  5

                                                                                                                                  Assistente Social

                                                                                                                                  A carreira abrange atribuições dirigidas a assistências, segundo as técnicas de caráter individual, familiar ou comunitária, com atividades em qualquer área da Administração Pública.

                                                                                                                                  6

                                                                                                                                  Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

                                                                                                                                  Atribuições de enfermagem, aplicadas à segurança do trabalho.

                                                                                                                                  7

                                                                                                                                  Bombeiro Hidráulico

                                                                                                                                  A atribuição desta carreira diz respeito à instalação, conservação e conserto da rede hidráulica dos diversos prédios públicos e demais tarefas correlatas.

                                                                                                                                  8

                                                                                                                                  Calceteiro

                                                                                                                                  A carreira compreende a execução de calçamento de vias e outros bens públicos, bem como atividades afins.

                                                                                                                                  9

                                                                                                                                  Carpinteiro / Marceneiro

                                                                                                                                  Essa carreira compreende a construção e montagem em madeira e materiais similares de diversos tipos de objetos, estruturas, móveis, arte e serviços de oficina em geral, reformas e outras tarefas afins.

                                                                                                                                  10

                                                                                                                                  Cuidador

                                                                                                                                  Cuidam de bebês, criança, jovens, adultos e idosos, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene, pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

                                                                                                                                  11

                                                                                                                                  Desenhista Técnico

                                                                                                                                  Atividade de desenho técnico, de caráter auxiliar de engenharia, para elaboração de projetos técnicos relacionados com a obra pública, infra-estrutura de serviços, além de serviços de verificação e controle dos projetos de edificação particular, nos termos da legislação.

                                                                                                                                  12

                                                                                                                                  Economista

                                                                                                                                  Atividades de análise da economia, em suas repercussões no desenvolvimento da entidade de governo local, principalmente em matéria tributária e desenvolvimento econômico do município.

                                                                                                                                  13

                                                                                                                                  Eletricista

                                                                                                                                  Esta carreira inclui as atividades de instalação, conservação e manutenção do sistema elétrico dosprédios públicos, responsabilizando-se pelas instalações elétricas em eventos realizados pelo município, como também para os serviços elétricos de veículo, além de atividades de instalação e manutenção do sistema de telefonia.

                                                                                                                                  14

                                                                                                                                  Encarregado de Cantina

                                                                                                                                  Atribuições de serviços gerais e de manutenção da cantina no prédio-sede da Prefeitura.

                                                                                                                                  15

                                                                                                                                  Encarregado de Limpeza Urbana

                                                                                                                                  Atribuições de execução de trabalhos que envolvem a limpeza, manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques e outras áreas públicas, responsabilizando-se na elaboração de relatórios, gráficos, planilhas e documentos correlatos destinados a apurar e diagnosticar a situação da limpeza urbana em geral, para encaminhá-los à chefia imediata e fiscalização dos serviços terceirizados.

                                                                                                                                  16

                                                                                                                                  Encarregado de Máquinas e Serviços

                                                                                                                                  Atribuições de manutenção, conservação e auxílio no conserto de máquinas pesadas, além de outros serviços pertinentes à máquinas, soldas, transporte e terraplenagem.

                                                                                                                                  17

                                                                                                                                  Encarregado de Obras e Serviços

                                                                                                                                  Compreende as atribuições dessa carreira as atividades de complexidade média que envolvem aplicação de técnicas de edificações e construções de estradas e vias públicas em geral, bem como a operação de usinas e laboratórios de solos e concretos.

                                                                                                                                  18

                                                                                                                                  Encarregado de Piscicultura e Horto

                                                                                                                                  A carreira envolve as tarefas próprias de piscicultura e implantação de horto municipal.

                                                                                                                                  19

                                                                                                                                  Encarregado de Serviços Internos

                                                                                                                                  Tarefas de auxílio nos serviços e manutenção de cantina, como limpeza interna.

                                                                                                                                  20

                                                                                                                                  Encarregado de Turma

                                                                                                                                  Atribuição de executar tarefas relacionadas aos serviços e obras públicas, além de coordenar, quando necessário, grupos de auxiliares para a realização do trabalho.

                                                                                                                                  21

                                                                                                                                  Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                  Atividade de nível superior, aplicada ao desenvolvimento rural do município, com aplicação de técnicas, pesquisas e estudos para o melhor aproveitamento da atividade rural, basicamente de orientação e fomento.

                                                                                                                                  22

                                                                                                                                  Engenheiro Civil

                                                                                                                                  Atividade de engenharia civil aplicada à área de obras e serviços urbanos no município, além de coordenar e conduzir auxiliares que desenvolvem atividades técnicas complementares, como de desenho, topografia e ofícios. Tem a responsabilidade de fiscalizar os projetos de construção de edificações particulares.

                                                                                                                                  23

                                                                                                                                  Engenheiro Eletrônico/Eletricista

                                                                                                                                  Atribuições da área de formação profissional. Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurações e inspecionado sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.


                                                                                                                                  24

                                                                                                                                  Engenheiro de Segurança do Trabalho

                                                                                                                                  Controlam perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos industriais, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades industriais e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitem e divulgam documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.

                                                                                                                                  25

                                                                                                                                  Engenheiro Florestal

                                                                                                                                  Atividades próprias da profissão, tem o servidor a atribuição de elaborar estudos e projetos de proteção e manejo de áreas florestais para suprir e demanda de insumos e produtos delas extraídos, com a finalidade de fiscalizar a utilização da atividade privada, além de proporcionar nas áreas florestais de propriedade do Poder Público a recreação e lazer, de acordo com os princípios técnicos profissionais, que sempre devem ser aplicados em qualquer situação.

                                                                                                                                  26

                                                                                                                                  Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                  A carreira abrange atribuições de engenharia mecânica no âmbito do serviço de competência do município.

                                                                                                                                  27

                                                                                                                                  Escriturário Assistente

                                                                                                                                  Envolve atividade administrativa de complexidade e responsabilidade intermediárias, com elaboração de documentos, dos mais diversos, como planilhas, relatórios, expedientes internos, além dos serviços de secretaria em geral, que inclui também digitação de documentos.

                                                                                                                                  28

                                                                                                                                  Fiscal de Meio Ambiente

                                                                                                                                  Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos; coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                                                                                  29

                                                                                                                                  Fiscal de Obras e Posturas

                                                                                                                                  Nessa carreira reúnem-se as tarefas de fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                                                                                  30

                                                                                                                                  Fiscal de Tributos

                                                                                                                                  Exercer a fiscalização nas empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços de concessões públicas. Lançamentos de IPTU, ITBI, ISSQN e taxas em cumprimento de toda legislação tributária, exercendo plenamente as atividades pertinentes para sua aplicação e eficiência. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                                                                                  31

                                                                                                                                  Fiscal Municipal

                                                                                                                                  A carreira envolve a fiscalização dos tributos, transporte coletivo, posturas, atividades empresariais, de serviços e comerciais, para cumprimento da legislação, normas e regulamentos.

                                                                                                                                  32

                                                                                                                                  Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                                                  Nessa carreira reúnem-se as tarefas de fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável.

                                                                                                                                  33

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Meio Ambiente

                                                                                                                                  Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                                                                                  34

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Obras e Posturas

                                                                                                                                  Nessa carreira reúnem-se as tarefas de coordenação da fiscalização de obras, segundo as diretrizes e normas federais, estaduais e municipais, devendo o profissional tomar as medidas administrativas para de coibir o desrespeito, pelo cidadão, da legislação aplicável. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                                                                                  35

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Tributos

                                                                                                                                  Exercer a fiscalização das empresas industriais, comerciais e de prestação de serviço de concessões públicas. Lançamentos de IPTU, ITBI, ISSQN e taxas em cumprimento de toda legislação tributária, exercendo plenamente as atividades pertinentes para a sua aplicação e eficiência. Promover o acompanhamento das receitas tributárias ao qual o Município tem repartição constitucional criando relatórios mensais. Responder os requerimentos de recurso administrativo tributário com a devida fundamentação legal e nos prazos regulamentados. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados e horários noturnos.

                                                                                                                                  36

                                                                                                                                  Guarda Municipal

                                                                                                                                  Proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, e apoio à administração no exercício de seu poder de polícia administrativa.

                                                                                                                                  37

                                                                                                                                  Mecânico

                                                                                                                                  Envolve as tarefas de manutenção e reparos de veículos automotores, leves e pesados, como também de máquinas pesadas e agrícolas.

                                                                                                                                  38

                                                                                                                                  Médico do Trabalho

                                                                                                                                  Tem atribuição de acompanhar os processos de segurança do trabalho e toda atividade relacionada à saúde do servidor, como exames periódicos, admissionais, demissionais e outras correlatas.

                                                                                                                                  39

                                                                                                                                  Médico Veterinário

                                                                                                                                  Envolve atribuições da medicina veterinária, na execução de serviços próprios da profissão, e fiscalização pertinente à área de atuação, com objetivos de prevenir o contágio de doenças pela população em geral.

                                                                                                                                  40

                                                                                                                                  Motorista

                                                                                                                                  Conduzirosveículosdetransportelevesoupesados do

                                                                                                                                  município, além de tarefas de transportar objetos, documentos e outros materiais relativos à atividade da administração pública em geral, responsabilizando-se em

                                                                                                                                  entregá-los a quem de direito, quando não for possível ou desnecessário disponibilizar auxiliares para descarregamento ou condução.

                                                                                                                                  41

                                                                                                                                  Oficial Administrativo

                                                                                                                                  A carreira inclui as tarefas em área burocrática, com elaboração de minutas, mensagens, redação, pareceres, despachos dos mais diversos, entre outros atos, e documentos de natureza de média complexidade, interpretação de relatórios, demonstrativos gráficos, serviços datilográficos ou de digitação de documentos, além de auxílio em atividades de secretaria executiva.

                                                                                                                                  42

                                                                                                                                  Oficial de Obras e Serviços

                                                                                                                                  Essa carreira envolve atividades de serviços de jardinagem, conservação e manutenção de parques e praças públicas, além de outras atribuições que contribuam para o cumprimento das normas paisagísticas e de posturas municipais.

                                                                                                                                  43

                                                                                                                                  Operador de Máquinas Pesadas e Agrícola

                                                                                                                                  Atribuições de operação das máquinas usualmente denominadas pesadas, utilizadas na execução de obras e serviços municipais, incluídos os de natureza agrícola.

                                                                                                                                  44

                                                                                                                                  Pedreiro

                                                                                                                                  A carreira compreende a edificação de prédio de alvenaria ou de outros materiais similares e se relaciona à execução de fundações, alicerces, assentamento de tijolos, rebocos e acabamentos em geral, além das atribuições gerais do ofício.

                                                                                                                                  45

                                                                                                                                  Pintor

                                                                                                                                  Compreende a pintura e conservação de prédios e bens públicos em geral, em diversas superfícies, como paredes, madeira e ferro. Compete desempenhar todas as atividades inerentes à boa e adequada técnica de aplicação de tintas.

                                                                                                                                  46

                                                                                                                                  Programador de Computador

                                                                                                                                  A carreira de Programador de Computador abrange as atribuições pertinentes à definição, instalação, manutenção e recuperação de programas de informática, além do suporte técnico aos usuários do sistema de informática do município

                                                                                                                                  47

                                                                                                                                  Psicólogo

                                                                                                                                  Atribuições próprias da profissão, aplicadas à Administração Pública.

                                                                                                                                  48

                                                                                                                                  Técnico Agropecuário

                                                                                                                                  Atribuições na área de desenvolvimento rural, destinadas à implementação de tarefas de natureza de média complexidade.

                                                                                                                                  49

                                                                                                                                  Técnico de Cadastro e Tributação

                                                                                                                                  As atribuições que dão caráter a essa carreira envolvem o planejamento do controle da execução dos cadastros municipais de interesse direto da administração fazendária, como registro e acompanhamento de tributos municipais, além de interpretação das normas, códigos e legislação em geral, com auxílio da Procuradoria Jurídica, se necessário.

                                                                                                                                  50

                                                                                                                                  Técnico de Edificações

                                                                                                                                  Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.

                                                                                                                                  51

                                                                                                                                  Técnico de Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                  Inclui atribuições de elaboração de propostas e execuções orçamentárias, registros de fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial; pareceres, elaboração e análise de demonstrativos contábeis e orçamentários; análise de legalidade de despesas e economicidade, além de estender a atribuição ao exame do mérito dos dispêndios confrontados com os objetivos dos planos, programas e objetivos de trabalho. A carreira envolve outras atividades afins à contabilidade pública.

                                                                                                                                  52

                                                                                                                                  Técnico em Informática

                                                                                                                                  Compreende as atribuições de manutenção e conserto de equipamentos de informática, a instalação e completo domínio no manuseio de programas essenciais ao funcionamento da administração municipal.

                                                                                                                                  53

                                                                                                                                  Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                  Envolve atividade técnico-profissional da área de segurança do trabalho, com atribuições próprias destinadas a auxiliar, verificar e introduzir atos e medidas correlacionadas à segurança do servidor nas mais diversas áreas de trabalho.

                                                                                                                                  54

                                                                                                                                  Telefonista

                                                                                                                                  Atividades de atendimento próprias de operação de mesa telefônica ou afim, além de atribuições de atendimento em geral, ainda que pessoal ou por meio virtual.

                                                                                                                                  55

                                                                                                                                  Terapeuta Ocupacional

                                                                                                                                  Atribuições próprias da profissão, exercidas junto órgão especializado da Administração Pública.

                                                                                                                                  56

                                                                                                                                  Topógrafo

                                                                                                                                  A carreira envolve atividades de topografia em geral, destinadas aos serviços e obras públicas.


                                                                                                                                  57

                                                                                                                                  Treinador Esportivo

                                                                                                                                  Exige-se do profissional formação em Educação Física, cujas atribuições se relacionam às atividades físicas com crianças, jovens e adultos; ensino de técnicas desportivas; treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruir-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avalia e supervisiona o preparo físico dos atletas; acompanha e supervisiona as práticas desportivas; elabora informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

                                                                                                                                  58

                                                                                                                                  Urbanista

                                                                                                                                  Atribuições de planejamento e execução do desenvolvimento físico e territorial do município, através de medidas técnicas e princípios profissionais.

                                                                                                                                  EDUCAÇÃO

                                                                                                                                  59

                                                                                                                                  Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                  Envolve atribuições que não são propriamente de ensino, mas guardam com ela pertinência próxima, de caráter auxiliar, além de auxiliar na organização e manutenção de bibliotecas.

                                                                                                                                  60

                                                                                                                                  Bibliotecário

                                                                                                                                  Atribuições de nível superior, próprios do planejamento e implantação de bibliotecas, sob diretrizes de seu aproveitamento segundo as características da comunidade escolar.

                                                                                                                                  61

                                                                                                                                  Fonoaudiólogo

                                                                                                                                  A carreira reúne as atividades próprias do profissional, exercidas na área de Educação e Saúde, com atuação clínica em programas e projetos de prevenção à saúde do cidadão e servidor público municipal, podendo, também, ser perito do município no âmbito de sua atividade profissional.

                                                                                                                                  62

                                                                                                                                  Laboratorista de Informática

                                                                                                                                  Auxiliar o regente escolar na elaboração de projetos educacionais na área de informática, acompanhar e assessorá-lo em sala de aula na orientação dos alunos nas atividades de informática, como também prestar suporte técnico-operacional na instituição educacional.

                                                                                                                                  63

                                                                                                                                  Nutricionista

                                                                                                                                  Atividades próprias da profissão de nutricionista, de nível superior, com aplicação de técnicas e conhecimentos na elaboração do cardápio das merendas escolares, entre outras tarefas pertinentes do profissional na Educação e Saúde.


                                                                                                                                  SAÚDE

                                                                                                                                  64

                                                                                                                                  Assistente de Farmácia

                                                                                                                                  Atribuições de média complexidade, no auxílio de atendimento ao público na farmácia do município, organização de controle e estoque dos medicamentos, entre outras atividades afins.

                                                                                                                                  65

                                                                                                                                  Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                  Atribuições de auxilio nas tarefas de enfermagem.

                                                                                                                                  66

                                                                                                                                  Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                  A carreira de Auxiliar de Saúde diz respeito às atribuições de auxílio geral em todas as atividades de saúde pública que não exigem formação ou conhecimento técnico profissional.

                                                                                                                                  67

                                                                                                                                  Bioquímico

                                                                                                                                  Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública, especialmente nos laboratórios do município.

                                                                                                                                  68

                                                                                                                                  Cirurgião Dentista

                                                                                                                                  Atribuições próprias da profissão, exercidas nos setores de saúde pública do município.

                                                                                                                                  69

                                                                                                                                  Dentista Especialista

                                                                                                                                  Atribuições próprias da profissão de odontologia em especialidades inerentes à saúde pública.

                                                                                                                                  70

                                                                                                                                  Enfermeiro

                                                                                                                                  Tem atribuição de promover, prevenir e recuperar a saúde dos indivíduos ou em comunidade, no âmbito da saúde público do município. Pode atuar em áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial, nos limites das atividades inerentes à formação profissional.

                                                                                                                                  71

                                                                                                                                  Engenheiro Sanitarista

                                                                                                                                  Atribuições próprias da formação profissão, com atuação específica nas áreas de saúde e obras e serviços urbanos.

                                                                                                                                  72

                                                                                                                                  Farmacêutico

                                                                                                                                  A carreira inclui atribuições de farmácia, vinculadas às exigências da saúde pública do município, com atividades próprias da profissão.

                                                                                                                                  73

                                                                                                                                  Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                  Atribuições de fiscalização sanitária no município, sob coordenação do Fiscal de Vigilância Sanitária Sênior. Deverá exigir dos setores públicos e privados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados, e horários noturnos.


                                                                                                                                  74

                                                                                                                                  Fiscal Sanitário

                                                                                                                                  Atribuições de fiscalização sanitária no município, além de exigir dos setores públicos e privados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública.

                                                                                                                                  75

                                                                                                                                  Fiscal Sênior de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                  Atribuições de coordenação e fiscalização sanitária no município, além de exigir dos setores públicos e privados, na forma da lei, o cumprimento das normas gerais de saúde pública. Em casos excepcionais e mediante autorização do superior hierárquico, poderá ser requisitado para fiscalizações fora do horário de expediente, inclusive, sábados, domingos, feriados, e horários noturnos.

                                                                                                                                  76

                                                                                                                                  Fisioterapeuta

                                                                                                                                  Essa carreira tem atribuições de estudo, avaliação, prevenção e tratamento de distúrbios da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. Deve emitir diagnóstico, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, nos limites da área de atuação. O Profissional deve aplicar procedimentos, técnicas, metodologias e abordagens específicas que tenham objetivos de tratar, minimizar e prevenir as mais variadas disfunções.

                                                                                                                                  77

                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                  Atribuições da profissão de medicina, em clínica geral e outras especialidades inerentes à saúde pública.

                                                                                                                                  78

                                                                                                                                  Médico Ambulatorial

                                                                                                                                  Atribuições da profissão de medicina em clínica geral e outras especialidades inerentes à saúde pública para atendimento ao cidadão, prestando atendimento ambulatorial.

                                                                                                                                  79

                                                                                                                                  Médico Plantonista

                                                                                                                                  Atribuições da profissão de medicina em clínica geral e outras especialidades inerentes a saúde pública, em atendimento de plantão em caso de urgência e emergência.

                                                                                                                                  80

                                                                                                                                  Técnico de Higiene Dental

                                                                                                                                  Atua na área de saúde dentária, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, em clínicas, postos de saúde ou consultórios odontológicos públicos, na organização de projetos e programas educativos, além de diagnosticar, orientar e executar trabalhos intraoral, atividades essas supervisionadas pelo cirurgião-dentista.

                                                                                                                                  81

                                                                                                                                  Técnico de Laboratório de Patologia Clínica

                                                                                                                                  Coletam, recebem e distribuem material biológico de pacientes. Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam equipamentos analíticos e de suporte. Executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos, tudo conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.


                                                                                                                                  82

                                                                                                                                  Técnico de Radiologia

                                                                                                                                  Executa procedimentos na função de radiologia em geral, mediante técnicas e procedimentos profissionais de nível médio, com exigência de formação especial para atuar na área.

                                                                                                                                  83

                                                                                                                                  Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                  Com formação técnica, desempenha atividades em estabelecimentos de assistência médica na área da saúde pública; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões, realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

                                                                                                                                  84

                                                                                                                                  Técnico em Química

                                                                                                                                  O Técnico em Química busca desenvolver atribuições necessárias à operação, monitoramento e controle analítico de processos de laboratório, à prestação de serviços de assistência técnica na área de saúde, ao controle de qualidade de insumos e produtos, tudo fundamentado nos princípios e conhecimentos obtidos no curso técnico específico.

                                                                                                                                  PROCURADORIA JURÍDICA

                                                                                                                                  85

                                                                                                                                  Procurador

                                                                                                                                  A carreira compreende a atividade de assessoramento superior, de natureza jurídica, defesa do município em juízo ou fora dele, elaboração de pareceres, minutas de atos normativos, contratos e termos diversos, além daqueles previstos em lei especial.

                                                                                                                                  PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS

                                                                                                                                  86

                                                                                                                                  Agente Previdenciário

                                                                                                                                  Atividade de nível superior com bacharelado em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Atuária. A carreira abrange atribuições dirigidas a administração e assistência previdenciária, segundo as normas aplicáveis ao RPPS, fiscalização dentro do próprio órgão ou nos outros órgãos da Administração Direta e Indireta, atividades burocráticas, representativas e afins do Regime Próprio de Previdência Social.


                                                                                                                                  LEI Nº 3.430, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

                                                                                                                                  ANEXO III

                                                                                                                                  ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

                                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                                                  P-1

                                                                                                                                  R$ 728,53

                                                                                                                                  P-24

                                                                                                                                  R$ 2.237,69

                                                                                                                                  P-2

                                                                                                                                  R$ 764,95

                                                                                                                                  P-25

                                                                                                                                  R$ 2.349,58

                                                                                                                                  P-3

                                                                                                                                  R$ 803,21

                                                                                                                                  P-26

                                                                                                                                  R$ 2.467,06

                                                                                                                                  P-4

                                                                                                                                  R$ 843,36

                                                                                                                                  P-27

                                                                                                                                  R$ 2.590,42

                                                                                                                                  P-5

                                                                                                                                  R$ 885,53

                                                                                                                                  P-28

                                                                                                                                  R$ 2.719,93

                                                                                                                                  P-6

                                                                                                                                  R$ 929,81

                                                                                                                                  P-29

                                                                                                                                  R$ 2.855,93

                                                                                                                                  P-7

                                                                                                                                  R$ 976,30

                                                                                                                                  P-30

                                                                                                                                  R$ 2.998,73

                                                                                                                                  P-8

                                                                                                                                  R$ 1.025,11

                                                                                                                                  P-31

                                                                                                                                  R$ 3.148,66

                                                                                                                                  P-9

                                                                                                                                  R$ 1.076,37

                                                                                                                                  P-32

                                                                                                                                  R$ 3.306,10

                                                                                                                                  P-10

                                                                                                                                  R$ 1.130,19

                                                                                                                                  P-33

                                                                                                                                  R$ 3.471,40

                                                                                                                                  P-11

                                                                                                                                  R$ 1.186,69

                                                                                                                                  P-34

                                                                                                                                  R$ 3.644,97

                                                                                                                                  P-12

                                                                                                                                  R$ 1.246,04

                                                                                                                                  P-35

                                                                                                                                  R$ 3.827,22

                                                                                                                                  P-13

                                                                                                                                  R$ 1.308,33

                                                                                                                                  P-36

                                                                                                                                  R$ 4.018,58

                                                                                                                                  P-14

                                                                                                                                  R$ 1.373,75

                                                                                                                                  P-37

                                                                                                                                  R$ 4.219,51

                                                                                                                                  P-15

                                                                                                                                  R$ 1.442,43

                                                                                                                                  P-38

                                                                                                                                  R$ 4.430,48

                                                                                                                                  P-16

                                                                                                                                  R$ 1.514,56

                                                                                                                                  P-39

                                                                                                                                  R$ 4.652,01

                                                                                                                                  P-17

                                                                                                                                  R$ 1.590,29

                                                                                                                                  P-40

                                                                                                                                  R$ 4.884,60

                                                                                                                                  P-18

                                                                                                                                  R$ 1.669,80

                                                                                                                                  P-41

                                                                                                                                  R$ 5.128,84

                                                                                                                                  P-19

                                                                                                                                  R$ 1.753,29

                                                                                                                                  P-42

                                                                                                                                  R$ 5.385,28

                                                                                                                                  P-20

                                                                                                                                  R$ 1.840,96

                                                                                                                                  P-43

                                                                                                                                  R$ 5.654,54

                                                                                                                                  P-21

                                                                                                                                  R$ 1.933,01

                                                                                                                                  P-44

                                                                                                                                  R$ 5.937,26

                                                                                                                                  P-22

                                                                                                                                  R$ 2.029,65

                                                                                                                                  P-45

                                                                                                                                  R$ 6.234,12

                                                                                                                                  P-23

                                                                                                                                  R$ 2.131,14