Lei nº 1.196, de 30 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1196

1984

30 de Outubro de 1984

AUTORIZA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

a A
Vigência entre 30 de Outubro de 1984 e 22 de Dezembro de 1992.
Dada por Lei nº 1.196, de 30 de outubro de 1984
AUTORIZA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Prefeitura Municipal de Congonhas fica autorizada a descontar em folha de pagamento dos servidores municipais, despesa decorrente da aquisição, pelo servidor, de medicamentos em farmácias estabelecidas no Município de Congonhas, até o limite de 1/3 (um terço) do salário que perceber como funcionário.
        Parágrafo único  
        – Para cumprimento do disposto no artigo, a Prefeitura deverá ser expressamente autorizada pelo interessado.
          Art. 2º. 
          O montante dos descontos realizados será repassado às farmácias, de acordo com a relação fornecida por estas, através de crédito em estabelecimento bancário previamente indicado.
            § 1º 
            A relação a que se refere o artigo, será entregue ao órgão competente da Prefeitura, até o 16º (décimo sexto) dia de cada mês
              § 2º 
              Caso a farmácia interessada não promova a entrega da relação a que se refere o parágrafo anterior até o dia estabelecido, ela somente receberá o seu crédito no mês subsequente e este não poderá sofrer majoração.
                § 3º 
                Ao ser atendido pela farmácia o servidor assinará documento onde fique evidente, além das características do medicamento a quantidade e o preço.
                  § 4º 
                  É vedada a majoração dos preços dos medicamentos, após o seu fornecimento ao servidor.
                    Art. 3º. 
                    A receita oriunda dos descontos será escriturada pela Prefeitura, como “RECEITA EXTRAORDINÁRIA” e a despesa decorrente dos repasses será escriturada como “DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA”.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                        Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e quatro.
                         
                         
                         
                         
                        Gualter Pereira Monteiro
                        Prefeito Municipal