Lei nº 1.390, de 25 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1390

1986

25 de Julho de 1986

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.381, DE 16/04/86

a A
Vigência entre 25 de Julho de 1986 e 13 de Junho de 1995.
Dada por Lei nº 1.390, de 25 de julho de 1986
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.381, DE 16/04/86
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.381 de 16 de abril de 1986, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar veículo ou reembolsar passagens de ônibus para o transporte dos estudantes que freqüentam o curso de ELETRÔNICA, em estabelecimento de ensino, sediado na cidade de Ouro Branco, neste Estado.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 1986.
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e seis.
          Gualter Pereira Monteiro
          Prefeito Municipal