Lei nº 1.555, de 04 de outubro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.548, de 22 de setembro de 1988
Vigência entre 18 de Março de 1992 e 13 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Dada por Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Art. 1º.
Fica inserido no artigo 1º da Lei nº 1.548 a localidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1988.