Lei nº 1.725, de 14 de fevereiro de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 2.413, de 14 de março de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.548, de 22 de setembro de 1988
Vigência entre 18 de Março de 1992 e 13 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Dada por Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 1.548, de 22/09/88, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, mensalmente, as despesas com o transporte dos alunos residentes no Município de Congonhas que freqüentam cursos em estabelecimentos de ensino sediado em São João Del Rei com 80% (oitenta por cento) e em Lavras com 40% (quarenta por cento).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.