Lei nº 1.725, de 14 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1725

1990

14 de Fevereiro de 1990

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.548, DE 22/09/88

a A
Vigência entre 18 de Março de 1992 e 13 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 1.824, de 18 de março de 1992
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.548, DE 22/09/88
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1.548, de 22/09/88, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, mensalmente, as despesas com o transporte dos alunos residentes no Município de Congonhas que freqüentam cursos em estabelecimentos de ensino sediado em São João Del Rei com 80% (oitenta por cento) e em Lavras com 40% (quarenta por cento).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa.
           
           
          Arnaldo da Silva Osório
          Prefeito Municipal