Lei nº 1.802, de 02 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1802

1991

2 de Agosto de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER SUBVENÇÃO QUE MENCIONA

a A
Vigência entre 2 de Agosto de 1991 e 27 de Agosto de 1991.
Dada por Lei nº 1.802, de 02 de agosto de 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER SUBVENÇÃO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, para ocorrer às despesas a serem realizadas com a participação da representante do Município de Congonhas no concurso “Glamour Girl”, versão 1991, a nível estadual, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de outubro próximo, na cidade de Congonhas – MG.
        Parágrafo único  
        – O vestuário de gala utilizado pela candidata, deverá ser devolvido à FUMCULT para utilização em outros certames a nível estadual.
          Art. 2º. 
          A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            ÓRGÃO II – EXECUTIVO
            UNID.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
            02.01-0307020-2.009-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
             
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.
                 
                 
                Arnaldo da Silva Osório
                Prefeito Municipal