Lei nº 2.367, de 12 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2367

2002

12 de Setembro de 2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CONGONHAS – DIC

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-CMC nº 2.678, de 05 de janeiro de 2007
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.413, de 24 de outubro de 1986
Vigência entre 12 de Setembro de 2002 e 4 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei nº 2.367, de 12 de setembro de 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CONGONHAS – DIC.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o “Distrito Industrial de Congonhas – DIC”.
        Parágrafo único  
        Os bens públicos edificados ou não nas áreas de terrenos serão doados às empresas, mediante o preenchimento das condições constantes do regulamento.
          Art. 2º. 
          As donatárias terão o prazo de 06 (seis) meses a partir da doação, para iniciar as obras de suas instalações e, 24 (vinte e quatro) meses para finalizar as obras e entrar em operação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público.
            Art. 3º. 
            As donatárias deverão priorizar a contratação de mão-de-obra junto à população de Congonhas.
              Art. 4º. 
              A urbanização do Distrito Industrial Municipal - DIC caberá ao município.
                Art. 5º. 
                No prazo de 90 (noventa) dias, o Executivo providenciará a regulamentação da matéria, com especificação da área destinada à implantação do Distrito Industrial de Congonhas – DIC.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.413, de 24 de outubro de 1986.
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Parágrafo único   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)

                      Congonhas, 12 de setembro de 2002.


                      GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                      Prefeito Municipal