Lei-CMC nº 2.397, de 26 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2397

2002

26 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS FORA DO DIC – DISTRITO INDUSTRIAL DE CONGONHAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-CMC nº 2.678, de 05 de janeiro de 2007
Vigência a partir de 5 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei-CMC nº 2.678, de 05 de janeiro de 2007
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS FORA DO DIC – DISTRITO INDUSTRIAL DE CONGONHAS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para as empresas que queiram instalar no Município, áreas de sua propriedade ou que venha a adquirir para este fim, fora do DIC – Distrito Industrial de Congonhas.
        Art. 2º. 
        As donatárias terão o prazo de 06 (seis) meses a partir da doação, para iniciar as obras de suas instalações e, 24 (vinte e quatro) meses para finalizar as obras e entrar em operação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público.
          Art. 3º. 
          As donatárias deverão priorizar a contratação de mão-de-obra junto à população de Congonhas.
            Art. 4º. 
            No prazo de 90 (noventa) dias, o Executivo providenciará a regulamentação da matéria.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 26 de dezembro de 2002.
                GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                Prefeito Municipal