Lei-CMC nº 2.397, de 26 de dezembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-CMC nº 2.678, de 05 de janeiro de 2007
Vigência entre 26 de Dezembro de 2002 e 4 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei-CMC nº 2.397, de 26 de dezembro de 2002
Dada por Lei-CMC nº 2.397, de 26 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para as empresas que queiram instalar no Município, áreas de sua propriedade ou que venha a adquirir para este fim, fora do DIC – Distrito Industrial de Congonhas.
Art. 2º.
As donatárias terão o prazo de 06 (seis) meses a partir da doação, para iniciar as obras de suas instalações e, 24 (vinte e quatro) meses para finalizar as obras e entrar em operação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público.
Art. 3º.
As donatárias deverão priorizar a contratação de mão-de-obra junto à população de Congonhas.
Art. 4º.
No prazo de 90 (noventa) dias, o Executivo providenciará a regulamentação da matéria.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.