Lei-CMC nº 3.684, de 16 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.721, de 14 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMC nº 3.745, de 21 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMC nº 3.797, de 19 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMC nº 3.884, de 11 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei-CMC nº 4.163, de 09 de março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei-CMC nº 4.284, de 28 de novembro de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei-PMC nº 3.490, de 24 de março de 2015
Vigência entre 16 de Maio de 2017 e 13 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei-CMC nº 3.684, de 16 de maio de 2017
Dada por Lei-CMC nº 3.684, de 16 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de “Cartão Cesta Servidor” aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, contratados e detentores de função pública na administração municipal direta e indireta.
§ 1º
O cartão de que trata o caput será utilizado no comércio local, para aquisição de gêneros alimentícios, refeições, bebidas não alcoólicas, gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), produtos de higiene pessoal e limpeza, bem como medicamentos.
§ 2º
Em nenhuma hipótese será permitido o uso do crédito do cartão para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros.
Art. 2º.
O valor do “cartão cesta servidor” será de R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º.
O beneficiário terá o prazo de 6 (seis) meses para fazer uso do crédito, sob pena de reversão ao erário dos valores não utilizados, diante da sua renúncia presumida, devendo a administradora do cartão alimentação devolver o crédito ao Município, conforme regulamento.
Art. 4º.
O benefício será concedido a partir da data de requerimento para aqueles que não recebem, atualmente, o cartão cesta servidor e que se enquadram nos requisitos do art. 1º desta Lei.
Art. 5º.
O benefício do cartão destina-se ao servidor e não poderá ser acrescido seu valor em razão de acúmulo de cargos legalmente previsto.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2017.